18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-53.2021.8.26.0000 SP XXXXX-53.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Marcelo L Theodósio
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Mandado de Segurança Suspensão da Exigibilidade (ICMS) – Decisão que determinou ao impetrante que "emende a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, a fim de ajustar o polo passivo" – Litisconsórcio passivo - Autoridades coatoras com sede funcionais distintas - Inteligência do artigo 46, § 4º do Código de Processo Civil - Incompetência absoluta do juízo "a quo" não configurada - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - Decisão reformada para manter o litisconsórcio passivo, apontado na ação originária - Recurso Provido.