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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2016813-39.2021.8.26.0000 SP 2016813-39.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Publicação
19/03/2021
Julgamento
19 de Março de 2021
Relator
Heraldo de Oliveira
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Ementa
*AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento provisório de sentença – Bloqueio on line via bacenjud – Impugnação – Alegação de ilegitimidade ativa e inaplicabilidade do art. 523, § 1º, do CPC – Rejeição - Inconformismo – Legitimidade ativa reconhecida – Inteligência do art. 23 da Lei 8904/94 – Inexistência de pagamento espontâneo que autoriza a aplicação do art. 523, § 1º, do CPC – Regra prevista no art. 520, § 2, do CPC – Execução feita de acordo com o interesse do credor – Bloqueio mantido - Decisão mantida - Recurso não provido*