19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-80.2020.8.26.0577 SP XXXXX-80.2020.8.26.0577
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
35ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Artur Marques
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Ementa
CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE ESTOQUE DO PRODUTO VENDIDO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA 1.
Importante destacar que o contrato não cumprido poderá gerar indenização por perdas e danos, multa sancionatória, mas, em regra, não caracteriza dano moral indenizável. O descumprimento do negócio, naturalmente, gera aborrecimentos, embaraços, o que não se enquadra no conceito de dano moral, que envolve a dor e o sofrimento profundo.