29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL 100XXXX-23.2020.8.26.0408 SP 100XXXX-23.2020.8.26.0408
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
12ª Câmara de Direito Público
Publicação
22/03/2021
Julgamento
22 de Março de 2021
Relator
Edson Ferreira
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Ementa
CONCURSO PÚBLICO.
Guarda Municipal de Ourinhos. Inaptidão no exame psicológico. Etapa prevista em lei municipal e no edital do concurso público. Submetido à fase seguinte em virtude de liminar. Reprovação nessa outra fase que não acarreta perda do objeto ante a possibilidade de também se insurgir contra a reprovação nessa outra fase, de investigação social. Quanto ao exame psicológico, possibilidade somente de entrevista devolutiva, apenas para conhecer os motivos da reprovação, sem possibilidade de recurso contra o resultado. Inadmissibilidade. Segurança concedida. Recurso e reexame necessários não providos.