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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-02.2020.8.26.0278 SP XXXXX-02.2020.8.26.0278

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

4ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Paulo Barcellos Gatti

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10015860220208260278_0cbab.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVELAÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DISPONIBILIZADA POR APLICATIVOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL E DE CARONA NO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA – Pretensão inicial voltada ao reconhecimento do suposto direito da autora de exercer livremente sua atividade econômica, obstando a Municipalidade de atuar fora de suas competências legais – Possibilidade - Prevalência dos princípios da liberdade de iniciativa, liberdade de concorrência e do livre exercício de qualquer trabalho – Natureza privada do transporte individual de passageiros desempenhado pelo impetrante, cujo exercício foi previsto pelos arts. 3º e 4º da Lei Federal nº 12.857/12 e não depende de prévia regulamentação do Poder Público – Sentença mantida – Recurso não provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1184073771

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