18 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-02.2020.8.26.0278 SP XXXXX-02.2020.8.26.0278
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Paulo Barcellos Gatti
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DISPONIBILIZADA POR APLICATIVOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL E DE CARONA NO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA – Pretensão inicial voltada ao reconhecimento do suposto direito da autora de exercer livremente sua atividade econômica, obstando a Municipalidade de atuar fora de suas competências legais – Possibilidade - Prevalência dos princípios da liberdade de iniciativa, liberdade de concorrência e do livre exercício de qualquer trabalho – Natureza privada do transporte individual de passageiros desempenhado pelo impetrante, cujo exercício foi previsto pelos arts. 3º e 4º da Lei Federal nº 12.857/12 e não depende de prévia regulamentação do Poder Público – Sentença mantida – Recurso não provido.