19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-09.2019.8.26.0269 SP XXXXX-09.2019.8.26.0269
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
26ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Renato Sartorelli
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Ementa
"BEM MÓVEL - COMPRA E VENDA DE COLCHÃO - PUBLICIDADE ENGANOSA CARACTERIZADA - AUSÊNCIA DAS PROPRIEDADES TERAPÊUTICAS ANUNCIADAS - LAUDO PERICIAL - RESCISÃO DO CONTRATO - ADMISSIBILIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO - REDUÇÃO DO QUANTUM - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A publicidade veiculada deve sempre refletir fielmente a realidade anunciada, pois o princípio da vinculação da oferta reflete a imposição da transparência e da boa-fé nos métodos comercial, na publicidade e nos contratos".