29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR 000XXXX-45.2018.8.26.0408 SP 000XXXX-45.2018.8.26.0408
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
24/03/2021
Julgamento
24 de Março de 2021
Relator
Eduardo Abdalla
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Ementa
FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE.
Recursos bilaterais. ABSOLVIÇÃO. Impossibilidade. Estado de necessidade não caracterizado. DOSIMETRIA. Manutenção do acréscimo já determinado nas bases. Reconhecimento de preponderância da reincidência, mas com amenização do incremento, considerando-se a confissão. Regime semiaberto que se mostrou adequado. PROVIMENTO PARCIAL APENAS AO DO MP.