1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 100XXXX-22.2016.8.26.0048 SP 100XXXX-22.2016.8.26.0048
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
25ª Câmara de Direito Privado
Publicação
25/03/2021
Julgamento
25 de Março de 2021
Relator
Airton Pinheiro de Castro
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Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EVENTO MORTE. DANO MORAL.
Sentença de improcedência. Insurgência dos autores ao argumento da responsabilidade objetiva da ré, cujo caminhão de sua propriedade foi estacionado de forma inadequada na via, sem sinalização e aviso, sendo posto em movimentação repentinamente, sem as devidas cautelas, dando azo ao acidente fatal. Culpa exclusiva da vítima. Não ocorrência. Caminhão da ré estacionado de forma irregular para descarregar concreto usinado em obra, bloqueando a passagem dos pedestres, obrigados a desviar e contornar o veículo. Ausência de isolamento e sinalização no local. Nexo causal existente. Responsabilidade objetiva da ré. Inteligência do art. 932, III, do CC. Dano moral configurado na espécie. Indenização devida. Quantum arbitrado em R$ 100.000,00 para cada um dos autores, filhos da vítima. Inversão do ônus sucumbencial. Sentença reformada. Recurso provido.