4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 100XXXX-18.2018.8.26.0624 SP 100XXXX-18.2018.8.26.0624
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Publicação
26/03/2021
Julgamento
26 de Março de 2021
Relator
Correia Lima
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Ementa
CONTRATO BANCÁRIO – Alegada ilegalidade da contratação e autorização para os descontos efetuados nos proventos de aposentadoria do autor sob a denominação "empréstimo sobre a RMC", relativamente a margem consignável de cartão de crédito não solicitado – Prova documental da adesão do demandante ao cartão de crédito administrado pelo banco réu bem como da autorização para desconto do valor da reserva da margem consignável do provento de aposentadoria do autor – Improcedência mantida – Recurso improvido.