16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-36.2013.8.26.0000 SP XXXXX-36.2013.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Manoel Mattos
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Ementa
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS
- Constrição feita no rosto dos autos em outros processos ? Inexistência de embargos às penhoras ? Sub-rogação do credor nos direitos do devedor até o limite do crédito ? Inteligência do art. 673 do CPC ? Legitimidade do exequente para agir como substituto processual do executado para cobrança do valor penhorado ? Recurso provido.