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17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-03.2020.8.26.0009 SP XXXXX-03.2020.8.26.0009

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

13ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Spoladore Dominguez

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10063410320208260009_ab1af.pdf
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Ementa

FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À BASE DE "CANABIDIOL" (ELC – 1500 mg/30ml) – AUSÊNCIA DE REGISTRO PERANTE A ANVISADESNECESSIDADEEXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO.

PRELIMINARFalta de legitimidade passiva –– Não ocorrência –– Aplicação da Súmula n.º 37 deste E. Tribunal - Tema XXXXX/STF - Entes Públicos que, ademais, têm, à sua disposição, mecanismos de compensação financeira na via administrativa. Rejeição. MÉRITO – Autora acometida por hipóxico-isquêmica do recém-nascido (CID P 91.6) e Epilepsia e síndromes epilépticas idiopáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises de início focal (CID G40), que evoluiu com quadro de convulsões grave, de difícil controle - O direito à saúde, como garantia do cidadão e dever do Estado, decorre de expressa previsão constitucional e, com status de preceito fundamental, encontra-se positivado nos arts. , III, , IV, , caput, , caput, e 196 da Constituição Federal, de aplicabilidade imediata (art. , § 1º, da CF), pois demandas voltadas à sua efetivação resolvem-se a partir de um contexto fático e suas peculiaridades - Comprovação da moléstia e da consequente necessidade do fármaco postulado – Inaplicabilidade do Tema de Repercussão Geral nº 500/STF - Precedentes. Apelo e reexame necessário, considerado interposto, desprovidos.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1188229890

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