18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-26.2020.8.26.0590 SP XXXXX-26.2020.8.26.0590
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Hélio Nogueira
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Apelação Cível. Ação Ordinária c/c Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela Jurisdicional. Sentença de improcedência dos pedidos. Inconformismo. Alegação de aplicação de taxa de juros maior que a contratada. Diferença representada pelo Custo Efetivo Total (CET). Custo total da operação de financiamento, cujo percentual fica acima da taxa de juros contratada. Tarifas de Avaliação do Veículo Usado Financiado e Registro Contrato-Órgão de Trânsito. Recurso Especial repetitivo nº 1.578.553/SP. Tarifa de Avaliação do Veículo Usado Financiado. Legalidade, desde que comprovada a prestação do serviço e não abusiva a cobrança. Abusividade da cobrança, por ausência de prova de que esse serviço foi efetivamente prestado ao consumidor. Termo de avaliação de veículo apresentado à fl. 99 que não se presta à avaliação do estado e valor do automóvel financiado. Registro Contrato-Órgão de Trânsito. Ausência de prova da despesa do registro no DETRAN. Distinção entre registro de contrato e pré-gravame em relação a veículos. Restituição dos valores das rubricas devida, de forma simples. Quantias que deverão sofrer correção monetária desde o desembolso e acréscimo de juros moratórios desde a citação, restituídas ou decotadas por recálculo do contrato, em havendo obrigações vincendas. Sentença parcialmente reformada. Requerente que decai da maior parte de sua pretensão. Sucumbência mantida a seu cargo, conforme artigo 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e da mesma forma em que lançada na r. sentença, anotada a justiça gratuita que lhe foi deferida. Recurso provido em parte.