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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 0001257-21.2011.8.26.0634 SP 0001257-21.2011.8.26.0634
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal Extraordinária
Publicação
19/12/2013
Julgamento
16 de Dezembro de 2013
Relator
Luis Augusto de Sampaio Arruda
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE ENTORPECENTES PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO, SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO IMPOSSIBILIDADE.
Não se pode acolher a pretensão absolutória quando os elementos de prova trazidos aos autos demonstram a materialidade e autoria, bem como a perfeita caracterização do delito de tráfico de entorpecentes, em seus aspectos objetivo e subjetivo, e inexistem provas de qualquer