9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-45.2021.8.26.0000 SP XXXXX-45.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
31ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Adilson de Araujo
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROPOSTA PELO EMPREGADOR EM FACE DO EMPREGADO. MATÉRIA SUJEITA À JUSTIÇA DO TRABALHO. INTELIGÊNCIA DO ART. 114, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTE DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO IMPROVIDO.
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por danos patrimoniais decorrentes de relação de trabalho propostas por empregador contra empregado. No caso, os supostos prejuízos ao empregador decorrentes de supostos atos ilícitos praticados pelo empregado foram realizados, em tese, em função de sua relação de emprego, sendo a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a ação indenizatória.