29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR 150XXXX-68.2019.8.26.0515 SP 150XXXX-68.2019.8.26.0515
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
15ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
20/04/2021
Julgamento
20 de Abril de 2021
Relator
Gilda Alves Barbosa Diodatti
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Ementa
ESTUPROS DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONJUNTO PROBATÓRIO MOVEDIÇO. REFORMA DE RIGOR.
Ausência de elementos que propiciem a certeza necessária para a condenação, a ponto de elidir a presunção de inocência que atua em favor do apelante. Absolvição que se impõe. Vítima que não confirmou, indene de dúvidas, os fatos relatados pela mãe e pelas irmãs, que parecem concluir pelo abuso tendo por fundamento um suposto estupro do réu contra a genitora, tempos antes. Menor que não relata mais que ter sido colocada no colo pelo réu, o que, por si só não indica abuso, ainda que pudesse assumir conotação sexual. Relatórios de oitiva especial que indicam a possibilidade de abuso, mas não o afirmam, tampouco os descrevem com exatidão. Modus operandi do réu que não foi descrito, sendo relatado apenas que a menor descreveu dores nas pernas e na região genital e que "achava" que fora abusada enquanto dormia por conta dessa dor, não por ter visto o réu no quarto, ou por ele tê-la atacado ou tirado suas vestes. Laudo sexológico negativo. Apelante que negou as acusações. Dúvidas relevantes. Absolvição que se impõe. Recurso defensivo provido para absolver o acusado por fragilidade probatória, com imediata expedição de alvará de soltura clausulado.