19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-67.2009.8.26.0050 SP XXXXX-67.2009.8.26.0050
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Willian Campos
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Ementa
FURTO CONSUMADO - PRÁTICA DELITIVA FARTAMENTE PROVADA - CONDENAÇÃO DE RIGOR - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO ACOLHIMENTO
- Ainda que não seja elevado o valor da res furtiva, não há se falar em aplicação do princípio da insignificância, pois a falta de punição de pequenos furtos acarretaria uma exposição da sociedade a esse tipo de delito e corresponderia a uma verdadeira autorização judicial