18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-97.2020.8.26.0269 SP XXXXX-97.2020.8.26.0269
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Daniela Menegatti Milano
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – Prestação de serviços bancários – Ação declaratória de inexigibilidade de débito, cumulada com repetição de indébito e danos morais – Sentença de procedência – Inconformismo do réu –
1. Preliminar suscitada em contrarrazões pelo autor. Rejeição. Recurso que ataca os fundamentos da r. sentença. Apelo que não é manifestamente protelatório. Descabimento de aplicação de pena por litigância de má-fé –
2. Mérito. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Inteligência da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Responsabilidade objetiva e inversão do ônus da prova, nos termos, respectivamente, dos artigos 14 e 6º, VIII, do referido diploma legal –
3. Descontos indevidos em conta corrente. Demonstração. Débito realizado sem justificativa ou anuência do consumidor, em valor equivalente a 30% do salário bruto do consumidor – Falha na prestação de serviços caracterizada. Necessidade de devolução da quantia descontada indevidamente –
4. Dano moral configurado – Fixação em R$ 10.000,00 (dez mil reais) que não caracteriza excesso, diante das circunstâncias do caso concreto. Observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e atendimento da dupla função da indenização – Sentença mantida – Recurso não provido.