15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-06.2021.8.26.0000 SP XXXXX-06.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
25ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Marcondes D'Angelo
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – BEM MÓVEL – VEÍCULOS AUTOMOTORES – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – LIMINAR REINTEGRAÇÃO
- JUSTIÇA GRATUITA – Documentação encartada aos autos pela requerida, agravante, comprobatória de que carece dos benefícios da assistência judiciária gratuita para o custeio da lide. Justiça gratuita deferida. RECURSO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – BEM MÓVEL – VEÍCULOS AUTOMOTORES – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – MERITO. Insurgência da requerida contra a respeitável decisão liminar que concedeu a reintegração da autora na posse de 02 (dois) veículos registrados em seu nome perante os órgãos de trânsito, ao fundamento de que restou caracterizado o esbulho. Insurgência da requerida sob o entendimento de que os veículos foram adquiridos por esforço comum por si e o filho da autora, falecido em razão da COVID-19, enquanto na constância de união estável. Adução de que os veículos foram apenas registrados em nome da genitora do falecido por questões financeiras, pois pesava sobre ele restrições de crédito. Documentos da causa incapazes de comprovar, nesta estreita sede de agravo de instrumento, que a agravante foi investida na posse dos automóveis em razão da aquisição dos bens por si e o falecido enquanto conviventes. Proteção possessória deferida em favor da autora mantida, por agora, nesta fase inicial da lide, cabendo às partes comprovarem mais profundamente as suas versões no curso da ação. Decisão mantida. Recurso de agravo de instrumento não provido.