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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI 1001446-75.2020.8.26.0016 SP 1001446-75.2020.8.26.0016
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Sétima Turma Cível
Publicação
26/04/2021
Julgamento
26 de Abril de 2021
Relator
Anderson Cortez Mendes
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Ementa
CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. CANCELAMENTO UNILATERAL HOSPEDAGEM. SOLIDARIEDADE DOS FORNECEDORES INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. BOOKING.
COM integra a cadeia de consumo na qualidade de responsável pela oferta das passagens no mercado, por força do artigo 7o, parágrafo único, combinado com o artigo 14, caput, ambos do Código de Defesa do Consumidor, respondendo solidariamente pelos danos provocados aos consumidores, independentemente de culpa. A ocorrência de problemas gerados pelo proprietário do imóvel destinado a hospedagem não exime da sua responsabilidade pelo descumprimento contratual. A relação entre serviço de hospedagem e consumidor dos serviços que presta é de consumo. Cancelamento unilateral que se consubstancia em fato do serviço. Danos materiais e danos morais a merecer indenização. Reparação arbitrada em R$3.000,00, que se amolda às suas finalidades compensatórias e dissuasórias. Recursos não providos.