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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2051073-45.2021.8.26.0000 SP 2051073-45.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Público
Publicação
27/04/2021
Julgamento
27 de Abril de 2021
Relator
Moacir Peres
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Ementa
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS.
Decisão que indeferiu a habilitação dos herdeiros, entendendo que a legitimidade para habilitação é do espólio. Inexistência de inventário. O Código de Processo Civil permite a habilitação nos próprios autos, pelos herdeiros ou pelo espólio. Legitimidade dos herdeiros para habilitação e prosseguimento da execução. Recurso provido.