1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 229XXXX-57.2020.8.26.0000 SP 229XXXX-57.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Público
Publicação
27/04/2021
Julgamento
27 de Abril de 2021
Relator
Antonio Carlos Villen
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Desapropriação. Decisão que determinou ao expropriante que elabore memorial descritivo detalhado da área expropriada e o coteje com as transcrições imobiliárias do bem e que diligencie junto aos Cartórios de Registro de Imóveis para regularizar a matrícula do imóvel, como também determinou a suspensão do processo até que sejam adotadas tais providências. Existência de controvérsia sobre a titularidade do imóvel, em razão da aparente duplicidade de registros. Regularização da matrícula do imóvel que incumbe aos particulares interessados e não à expropriante. Imóvel corretamente descrito e individualizado na inicial. Providências tendentes à definição da titularidade do bem, questão que não deve ser necessariamente resolvida na ação de desapropriação e pode ser remetida às vias ordinárias. Ausência de justificativa para o sobrestamento do processo, mormente diante do interesse público envolvido. Inteligência do art. 34 do Decreto-lei nº 3365/41. Necessidade de inclusão no polo passivo de todos aqueles indicados como proprietários do imóvel nos respectivos registros, de modo a possibilitar o exercício do contraditório no tocante à justa indenização. Agravo provido.