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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2274839-80.2020.8.26.0000 SP 2274839-80.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Publicação
28/04/2021
Julgamento
28 de Abril de 2021
Relator
Nelson Jorge Júnior
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Ementa
ARRESTO EXECUTIVO – Execução de título extrajudicial – Bloqueio de conta bancária pelo sistema Bacen-Jud – Realização de forma permanente, para fins de arresto, quando não encontrados os executados para citação – Possibilidade: – É admissível a realização de bloqueio de conta bancária pelo sistema Bacen-Jud, de forma permanente, para fins de arresto em execução de título extrajudicial, quando não encontrados os executados para citação. RECURSO NÃO PROVIDO.