16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-85.2021.8.26.0000 SP XXXXX-85.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
José Maria Câmara Junior
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO FUNDADA EM ASSÉDIO MORAL. FUNGIBILIDADE. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS.
Admissibilidade. Pedido de chamamento ao processo convertido em denunciação à lide. Prestígio à celeridade e efetividade processuais, bem como à instrumentalidade do processo. Ausência de prejuízo às partes. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. Instituto processual que amplia os limites subjetivos do processo para conferir melhor aproveitamento e maior efetividade para a atividade jurisdicional. A causa de pedir gravita em torno da responsabilidade da Administração por possível ato lesivo praticado por seus servidores a uma colega de trabalho. A identificação de responsabilidade objetiva da agravante não se confunde com a formação de culpa civil atribuível aos servidores denunciados. Os contornos da discussão revelam potencial para indevida ampliação dos limites objetivos da demanda, com prejuízo manifesto para a defesa dos interesses da parte autora em juízo. Indeferimento do pedido de intervenção de terceiros. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.