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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1003479-98.2017.8.26.0127 SP 1003479-98.2017.8.26.0127
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Privado
Publicação
29/04/2021
Julgamento
29 de Abril de 2021
Relator
Alexandre Coelho
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Ementa
APELAÇÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL – ERRO MÉDICO – VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA – IMPROCEDÊNCIA – INCONFORMISMO – REJEIÇÃO -
- O entendimento consolidado pelo STJ é no sentido de que a responsabilidade dos hospitais, no que tange à atuação dos médicos contratados que nele trabalham, é subjetiva, dependendo da demonstração da culpa do preposto – Laudo pericial conclusivo acerca do adequado atendimento obstétrico à autora – Ausência de conduta dos prepostos do hospital fora dos padrões da boa prática médica que pudesse ter contribuído para as complicações sofridas pela autora no pós-parto – Erro médico não configurado – Sentença mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, COM DETERMINAÇÃO À SECRETARIA.