27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1013437-23.2020.8.26.0477 SP 1013437-23.2020.8.26.0477
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Publicação
30/04/2021
Julgamento
30 de Abril de 2021
Relator
J.B. Paula Lima
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Ementa
PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO EMERGENCIAL. CARÊNCIA DE 24 HORAS. SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ A CUSTEAR INTEGRALMENTE O PROCEDIMENTO CIRURGICO NECESSITADO PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA RETIFICAÇÃO. DANO MORAL RECONHECIDO IN RE IPSA.
Plano de saúde. Atendimento médico-hospitalar emergencial. Carência de 24 horas. A sentença julgou procedente o pedido para condenar a ré a custear integralmente o tratamento cirúrgico indicado ao autor. Ausência de motivos para a modificação pretendida pela ré. Dano moral reconhecido in re ipsa. Litigância de má-fé rejeitada. Sentença mantida. Recurso não provido.