9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-31.2016.8.26.0003 SP XXXXX-31.2016.8.26.0003
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Christine Santini
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Ementa
Apelações Cíveis. Responsabilidade civil – Ação de indenização por danos materiais e morais – Erro médico – Alegação de falha na prestação de serviços e negligência e imperícia médica – Autor que, ao nascer de parto natural, sofreu fratura na clavícula direita e coágulo no cérebro, diagnosticados e tratados de forma tardia, deixando sequelas – Ajuizamento em face do hospital – Chamamento ao processo da seguradora contratada pelo hospital – Sentença que julgou procedente a ação e reconheceu a responsabilidade solidária da seguradora – Recursos de apelação interpostos pelo hospital e pela seguradora – Incidência das disposições do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor – Provas documental, pericial e oral que comprovam ter o autor sofrido três tocotraumatismos (bossa serosa ou serossanguinolenta, fratura da clavícula direita e lesão do plexo braquial direito), os quais só foram diagnosticados 20 horas após o parto – Caracterização de falha nos serviços médicos prestados – Diagnóstico e tratamento tardios da fratura que deixaram sequelas permanentes – Dificuldade de rotação externa do antebraço e da mão direita e abdução do membro – Responsabilidade civil do réu configurada – Danos materiais consistentes nos valores gastos com sessões de terapia ocupacional – Reembolso devido – Danos morais configurados – Quantum indenizatório arbitrado em montante razoável (R$ 60.000,00), não comportando modificação – Juros de mora que devem incidir a partir da citação, por se tratar de hipótese de responsabilidade civil contratual – Liquidação extrajudicial da seguradora – Desnecessidade de suspensão do processo – Adoção das medidas previstas Decreto-Lei nº 73/1966 e na Lei nº 6.024/1974 que deverá ser considerada apenas na fase de cumprimento de sentença – Obrigação solidária da seguradora corretamente reconhecida, limitada ao valor da indenização arbitrada, deduzida a franquia contratual – Sentença mantida – Recursos desprovidos. Nega-se provimento aos recursos de apelação.