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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2060628-86.2021.8.26.0000 SP 2060628-86.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Publicação
30/04/2021
Julgamento
30 de Abril de 2021
Relator
Jonize Sacchi de Oliveira
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E RECONHECIMENTO DE SÓCIO DE FATO. MÉRITO.
Alegada formação de grupo econômico e confusão patrimonial. Inocorrência. Ausência de prova de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. Inteligência do art. 50 do Código Civil. Inexistência de demonstração, ademais, de que o agravado seria sócio de fato da empresa executada. DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO.