19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-81.2020.8.26.0002 SP XXXXX-81.2020.8.26.0002
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Jonize Sacchi de Oliveira
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Ação de reparação de danos materiais. Sentença de improcedência. Apelação da do autor. Fraude perpetrada por terceiros. Aquisição de veículo em leilão digital. Fraude. Transferência na quantia de R$ 23.940,00. Culpa exclusiva da vítima. Inteligência do art. 14, § 3º, II, do CDC. Responsabilidade objetiva da instituição bancária afastada. Inaplicabilidade da Súmula 479 do STJ, porque não se trata de fortuito interno. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, adotados nos moldes do art. 252 do RITJSP. Recurso desprovido.