29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 100XXXX-48.2016.8.26.0565 SP 100XXXX-48.2016.8.26.0565
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
28ª Câmara de Direito Privado
Publicação
30/04/2021
Julgamento
30 de Abril de 2021
Relator
Berenice Marcondes Cesar
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Ementa
APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESCISÃO CONTRATUAL.
Possibilidade. Hipótese dos autos na qual restaram inacabadas as obras contratadas pela Autora. Descumprimento do prazo contratual e ausência de demonstração de que tal fato se deu por culpa da Autora. REPARAÇÃO DE DANOS. Impossibilidade. Prova pericial prejudicada. Impossibilidade de aferição do percentual da obra efetivamente concluído. Inexistência de danos morais. Reforma parcial da r. sentença. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.