29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI 100XXXX-10.2020.8.26.0228 SP 100XXXX-10.2020.8.26.0228
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Nona Turma Cível
Publicação
30/04/2021
Julgamento
30 de Abril de 2021
Relator
Eliane da Camara Leite Ferreira
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Ementa
SEGURO SAÚDE Contrato em período de carência. Cirurgia de urgência. Recusa injusta à cobertura de despesas médico-hospitalares. Período de restrição para internações que deve ser desconsiderado em hipóteses de urgência e emergência. Inteligência do art. 12, V, c, da Lei nº 9.656/98, bem como da Súmula 103, TJSP. Negativa da seguradora em fornecer medicamento sob alegação de não estar previsto no Rol da ANS. Escolha de tratamento que cabe ao médico assistente e não à seguradora. Exclusão de cobertura do fornecimento de medicamentos que não se aplica a procedimentos acolhidos pelo plano. Inteligência da Súmula 102 deste E. TJSP que permanece vigente. Recurso desprovido. Dano moral verificado. Manutenção do valor fixado na sentença. Condenação em verbas de sucumbência.