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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR 1022376-05.2020.8.26.0602 SP 1022376-05.2020.8.26.0602
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Turma Criminal
Publicação
30/04/2021
Julgamento
30 de Abril de 2021
Relator
Emerson Tadeu Pires de Camargo
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Ementa
Queixa-crime. Inépcia. Falta de justa causa e condição de procedibilidade. Inicial instruída, tão somente, com cópia das mensagens de "facebook" e boletim de ocorrência, sem prévio esclarecimento perante a Autoridade Policial em procedimento próprio instaurado. Ausência de perícia, bem como de oitiva da querelada na fase policial Ausência, ainda, de condição de procedibilidade. Procuração que não observa os requisitos previstos no artigo 44 do Código de Processo Penal. Falta de menção ao fato criminoso objeto da ação penal privada. Sentença de rejeição mantida por seus próprios fundamentos, acrescida dos fundamentos constantes deste decisum. Recurso não provido"