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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-53.2014.8.26.0000 SP XXXXX-53.2014.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 10 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial

Publicação

Julgamento

Relator

Enio Zuliani

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_20456245320148260000_90a50.pdf
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Ementa

Arresto Bens imóveis das agravadas Possibilidade, ainda que não exista título definitivo, tendo em vista a probabilidade de que os bens de propriedade da empresa vinculados à relação jurídica sejam insuficientes para a garantia dos créditos futuros em virtude da extensa lista de ações Inadmissibilidade, no entanto, de apreensão dos passaportes dos sócios Provimento, em parte, determinando-se o arresto das matrículas nºs. 96.933, 96.860 e 96.861 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos.
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