16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-21.2020.8.26.0080 SP XXXXX-21.2020.8.26.0080
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Maria de Lourdes Lopez Gil
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Ementa
AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS CONVERTIDA EM AÇÃO DE ALIMENTOS APÓS O NASCIMENTO.
Sentença de parcial procedência. Insurgência do réu. Efeitos da revelia que são mitigados. Alimentos gravídicos que podem ser concedidos desde que haja indícios da paternidade. Dúvida que somente foi alegada em sede recursal e deverá ser objeto de ação própria. Pensão alimentícia fixada em 30% dos rendimentos líquidos do réu ou 30% do salário mínimo para a hipótese de desemprego. Necessidade de adequação. Redução para o equivalente a 20% dos rendimentos líquidos do alimentante ou 30% do salário mínimo, por se tratar de pensão para apenas uma filha de 1 (um) ano de idade. Sentença modificada. Recurso parcialmente provido.