2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 203XXXX-41.2013.8.26.0000 SP 203XXXX-41.2013.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
27ª Câmara de Direito Privado
Publicação
21/05/2014
Julgamento
20 de Maio de 2014
Relator
Campos Petroni
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Ementa
Cobrança de despesas condominiais. A adjudicação pelo Condomínio/autor só extingue a hipoteca se o credor hipotecário não se manifestar tempestivamente, o que não é o caso dos autos. Embora o crédito hipotecário não prefira ao condominial, persiste o direito do Banco (credor hipotecário) no valor do bem adjudicado. Despacho atacado que fica mantido. Recurso do Condomínio/demandante improvido.