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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-66.2019.8.26.0100 SP XXXXX-66.2019.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

32ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Caio Marcelo Mendes de Oliveira

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_11061086620198260100_c2020.pdf
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Ementa

CONDOMÍNIO EDILÍCIO – Ação de anulação de ata de assembleia geral ordinária de instalação de condomínio c.c. obrigação de não fazer, proposta por condômino contra condomínio, buscando obstá-lo de impedir locação de seu imóvel através de plataformas de hospedagem, julgada improcedente – Segundo a convenção o condomínio possui natureza exclusivamente residencial – Convenção condominial que é dotada de força cogente e obriga a toda a coletividade condominial, devendo os condôminos se comportar com respeito e obediência a ela – Locação de unidades condominiais por temporada através de plataforma de hospedagens online (airbnb, booking e afins) – Situação que se assemelha à hotelaria/hospedaria – Característica não residencial – Hipótese em que a verba honorária deve ser arbitrada por apreciação equitativa, ante o valor dado à causa - Sentença mantida – Recurso improvido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1203965923

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