28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 100XXXX-28.2017.8.26.0099 SP 100XXXX-28.2017.8.26.0099
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
26ª Câmara de Direito Privado
Publicação
05/05/2021
Julgamento
5 de Maio de 2021
Relator
Antonio Nascimento
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Ementa
APELAÇÃO – MANDATO – AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – ATUAÇÃO JUDICIAL.
Os elementos dos autos revelam a prestação de serviços advocatícios para os requeridos. Nos termos do art. 22, § 3º da Lei Federal 8.906/94 ( Estatuto da Advocacia), e art. 658, § ú, do Cód. Civil, o advogado tem direito ao arbitramento dos honorários profissionais, quando não ajustados os valores em contrato. Revogação do mandato antes do encerramento da ação patrocinada. Resilido o contrato de prestação de serviços advocatícios, sem culpa do mandatário, o mandante deve arcar com o pagamento dos serviços até quando se deram, mas não por inteiro. Sentença mantida. Cerceamento de defesa não evidenciado. PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO.