29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 101XXXX-66.2019.8.26.0068 SP 101XXXX-66.2019.8.26.0068
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
12ª Câmara de Direito Público
Publicação
07/05/2021
Julgamento
28 de Abril de 2021
Relator
Souza Meirelles
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Ementa
Tributário – Embargos à execução fiscal – Extinção sem resolução do mérito, ante a perda superveniente do objeto em razão do parcelamento espontâneo do débito – Arbitramento de honorários de sucumbência – Descabimento - Efetivo pagamento de honorários 5% sobre o valor do débito, nos termos do art. 8º do Decreto Estadual nº 64.564/2019 - Cobrança que acarretaria indevido bis in idem, implicando enriquecimento ilegítimo da Fazenda do Estado – Tese vinculante firmada no REsp 1.143.320/RS (Tema nº 400 do A. STJ) - Sentença reformada para expurgar a condenação em honorários sucumbenciais - Recurso provido