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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2083603-05.2021.8.26.0000 SP 2083603-05.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Publicação
06/05/2021
Julgamento
6 de Maio de 2021
Relator
Ricardo Negrão
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Dissolução de Sociedade – Justiça gratuita indeferida na Origem – Pretensão de reforma – Cabimento – Pedido formulado na inicial e em documento apartado – Presunção legalmente autorizada ( CPC, art. 99, § 3o)– Comprovação documental existente nos autos que autoriza a manutenção da benesse – Negativa do Magistrado que deve se ater apenas às hipóteses de ausência de declaração ou evidente burla aos ditames da citada lei – Situação não verificada – Gratuidade deferida – Recurso provido para esse fim.