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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR 1005155-31.2017.8.26.0176 SP 1005155-31.2017.8.26.0176
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Turma Cível, Criminal e Fazenda - Taboão da Serra
Publicação
04/05/2021
Julgamento
4 de Maio de 2021
Relator
Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL.
Ação penal privada deflagrada por queixa-crime instruída por procuração sem menção ao fato (em tese) criminoso ou qualquer outra indicação de delito. Desobediência ao imperativo do artigo 44 do Código de Processo Penal. Nulidade que não veio sanada por ato qualquer no transcurso do procedimento dentro do prazo decadencial de 06 (seis) meses. Invalidade da ação penal, desde o princípio, que se reconhece ex officio. Implementação, por efeito, do prazo decadencial de que trata o artigo 38 do Código de Processo Penal. Extinção da punibilidade reconhecida também de ofício.