Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2026819-52.2014.8.26.0000 SP 2026819-52.2014.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
27ª Câmara de Direito Privado
Publicação
05/05/2014
Julgamento
29 de Abril de 2014
Relator
Gilberto Leme
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO.
Em respeito ao princípio da celeridade e da oralidade, as decisões interlocutórias proferidas em qualquer audiência, inclusive a de tentativa de conciliação, são impugnáveis por agravo retido oral e imediatamente interposto na própria audiência, nos termos do art. 523, § 3.º, do CPC. Somente caberá agravo de instrumento quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, conforme preceitua o art. 522 do CPC. Recurso não conhecido.