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1 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-98.2020.8.26.0292 SP XXXXX-98.2020.8.26.0292

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Vera Angrisani

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10003749820208260292_c7d73.pdf
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Ementa

ANULATÓRIA.

Multa de trânsito. Infração ao art. 181, XX, do CTB. Condutor idoso autuado por estacionar em vaga reservada e portando a credencial, a qual, contudo, estava com o prazo de validade vencido. Penalização que se traduz ofensa à razoabilidade, sendo no mínimo contraditório estabelecer prazo de validade para uma credencial que se presta unicamente a reconhecer uma condição que não se esvai com o tempo. Precedente. Resolução Contran 303/08 que sequer indica necessidade de fixação de prazo de validade no documento. Sentença reformada. Recurso conhecido provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1205895470

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