16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-61.2013.8.26.0100 SP XXXXX-61.2013.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Irineu Fava
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Ementa
APELAÇÃO – Ação de natureza revisional – Cédulas de crédito firmadas para capital de giro – Inicial que relata conter os instrumentos cláusulas abusivas e ilegais - Sentença de parcial procedência que apenas reconhece apenas a ilegalidade da cobrança de comissão de permanência – Inconformismo recursal de ambas as partes – Apelo interposto pelos autores sem preparo, com pedido de concessão da gratuidade da justiça/diferimento de custas – Indeferimento – Manutenção da decisão por ocasião de Embargos de Declaração e Agravo Interno apresentados – Recurso Especial interposto posteriormente admitido mas desprovido – Certificação do trânsito em julgado – Inércia dos demandantes - Deserção configurada – Apelo interposto pelo banco-réu - Insurgência quanto ao reconhecimento de ilegalidade da cobrança de comissão de permanência prevista nos contratos – Ausência de provas quanto a sua efetiva cobrança, notadamente de forma cumulada com demais encargos da mora – Ônus do qual não se desincumbiram os autores - Sentença reformada em parte para julgar improcedente a ação – Recurso dos autores não conhecido – Recurso do réu provido.