19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-69.2020.8.26.0196 SP XXXXX-69.2020.8.26.0196
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Roque Antonio Mesquita de Oliveira
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Ementa
RECURSOS – Apelações – Ação declaratória de inexistência de débito – Insurgência contra a r. sentença que julgou procedente a demanda – Inadmissibilidade – Duplicata mercantil que constitui título causal e deve corresponder a efetiva compra e venda de mercadorias – Inteligência do artigo 20 da Lei nº 5.474/68 – Não comprovada a efetiva compra de produtos, tampouco a regular emissão da respectiva nota fiscal – Fornecedora apelante que não se desincumbiu do ônus probatório, previsto no artigo 373, inciso II, do CPC – Configurada a existência de protesto indevido de título sem lastro – Danos morais "in re ipsa" – "Quantum" indenizatório fixado em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade para o caso concreto – Honorários advocatícios majorados – Recursos improvidos.