25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 9154929-23.2009.8.26.0000 SP 9154929-23.2009.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Extraordinária de Direito Público
Publicação
16/04/2014
Julgamento
8 de Abril de 2014
Relator
Ricardo Dip
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Ementa
PRETENSÃO REIVINDICATÓRIA. FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL. INDEFERIMENTO DA INICIAL.
- É requisito da ação reivindicatória a precisa descrição do imóvel cujo domínio se pretende reaver, incumbência que cabe ao autor da demanda, não sendo possível postergá-la para a fase instrutória, pena de maltrato do direito de defesa e de contradição.
- "A admissibilidade da ação reivindicatória exige a presença de três requisitos: a prova da titularidade do domínio pelo autor, a individualização da coisa e a posse injusta do réu" (REsp 1.003.305 -STJ -Min. NANCY ANDRIGHI).