18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-87.2018.8.26.0100 SP XXXXX-87.2018.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Costa Netto
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Ementa
APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA. RECONVENÇÃO – DECISÃO QUE JULGA IMPROCEDENTE A AÇÃO PRINCIPAL E A RECONVENÇÃO – INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES.
Recurso em face de decisão que julgou improcedente a ação de cobrança de alegados gastos com imóveis do casal que se dizia em regime de mancomunhão, julgando, também, improcedente a reconvenção – Partes que litigam sobre diversos direitos decorrentes do divórcio e partilha de bens do casal, havendo identidade de questões com esta ação – Anteriores julgamentos, em autos de ações conexas, pela 8ª Câmara de Direito Privado do TJSP, ocasionando a prevenção para o julgamento de todos os feitos conexos – Artigo 105, caput, e § 3º, do RITJSP – Competência da 8ª Câmara de Direito Privado deste tribunal. Recurso não conhecido, determinando-se a redistribuição.