19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-74.2019.8.26.0011 SP XXXXX-74.2019.8.26.0011
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
25ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Almeida Sampaio
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS
- RELAÇÃO DE CONSUMO – Festa de Ano Novo – Falha na prestação de serviços, pois não ofertada a comida e bebida tal como prometido – Ausência de excludente de responsabilidade - Empresa que faz parte da cadeia de fornecedores e, portanto, deve responder de forma solidária – Danos materiais e morais configurados - Apelo desprovido.