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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Mandado de Segurança Cível: MS 0004798-72.2021.8.26.0000 SP 0004798-72.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Órgão Especial
Publicação
13/05/2021
Julgamento
12 de Maio de 2021
Relator
Costabile e Solimene
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. USO DAS MÁSCARAS. CORONAVÍRUS. EMERGÊNCIA SANITÁRIA IMPOSIÇÃO.
- Decreto nº 64.959, de 4.5.2020, do Governador de S. Paulo. Obrigatoriedade do uso das máscaras faciais. Suposta violação dos arts. 5º, II e 84, da CF - Súmula 266 do STF. Pretensão ao não conhecimento. Superação do ponto pelo emprego do quanto posto no art. 282, § 2º do NCPC. Precedente relatado pelo Des. ALEX ZILENOVSKI sobre a norma em comento ter efeitos concretos. Julgamento pelo mérito - Decreto do Governador que obriga o uso das máscaras faciais. Alegação de ausência de lei precedente. Inocorrência. Hipótese de competência concorrente de todas as instâncias administrativas, o que restou afirmado pelo col. STF. Decreto do Governador exarado em sintonia com a Lei Federal nº 13.979, de 6.2.2020, seu art. 3º, III, letra d - Tema evidentemente afeto ao poder de polícia sanitária, em consonância com o disposto no art. 78 da Lei Federal nº 5.172/66 -Máscaras que, segundo epidemiologistas, têm relevância estratégica na prevenção contra a contaminação pelo coronavírus, especialmente na fase de aceleração da pandemia, de molde a impedir a veiculação do patógeno, servindo de suplemento ao distanciamento social quando não possível. Recrudescimento da contaminação em novembro passado - Precedentes deste colendo Órgão Especial - Denegação da segurança.