7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-44.2021.8.26.0000 SP XXXXX-44.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Camilo Léllis
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Ementa
HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL (Art. 217-A do Código Penal)– Pleito de sobrestamento do trâmite da ação penal até julgamento de mérito do writ, ocasião em que pugna que seja determinado ao juízo de origem a realização de perícia sobre os áudios e vídeos da audiência de depoimento sem danos, bem como submissão da vítima à perícia psiquiátrica – Reiteração, em parte, do quanto já decidido no Habeas Corpus nº XXXXX-68.2020.8.26.0000 – Não conhecimento – Trancamento da ação penal em razão do indeferimento dos pedidos para realização de diligências apresentados em sede de resposta à acusação, que não teriam sido apreciados e, opostos embargos de declaração, foram rejeitados – Impossibilidade – Pedido de realização de perícia psiquiátrica específica para a constatação do fenômeno das falsas memórias na narrativa da vítima devidamente apreciado e indeferido pela magistrada – Não configura cerceamento de defesa o indeferimento, mediante decisão fundamentada, de produção de prova considerada impertinente – Inexistência de cerceamento de defesa – Ausência de constrangimento ilegal – Ordem parcialmente conhecida e, nessa parte, denegada.