19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-12.2020.8.26.0361 SP XXXXX-12.2020.8.26.0361
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Hélio Nogueira
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Ementa
Apelação Cível. Duplicata. Ação de sustação de protesto com pedido liminar c.c. exibição de documento e indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Inconformismo do autor. Análise incidental do pedido de justiça gratuita. Inteligência do artigo 101, § 1º, do Código de Processo Civil. Pessoa jurídica. Necessidade de comprovação da hipossuficiência alegada. Inteligência da Súmula 481 do E. STJ. Benefício não pleiteado anteriormente. Presunção de capacidade que não foi elidida com os documentos juntados com o apelo. Hipossuficiência não evidenciada. Indeferimento da gratuidade judiciária, determinando-se o recolhimento da integralidade das custas processuais, pena de não conhecer do recurso.