29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 227XXXX-55.2020.8.26.0000 SP 227XXXX-55.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Privado
Publicação
14/04/2021
Julgamento
14 de Abril de 2021
Relator
Maria do Carmo Honorio
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. FALTA DE DECLARAÇÃO IMEDIATA DO VALOR QUE SE ENTENDE CORRETO NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO REFERENTE AOS MESES IMPUGNADOS PELO EXECUTADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Sendo excesso de execução um dos fundamentos da impugnação ao cumprimento de sentença, deve o executado declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo do seu cálculo, sob pena da alegação de excesso não ser examinada. Inteligência do art. 525 do CPC.
2. Ainda que se considere o cálculo apresentado em recurso, o executado não comprovou o pagamento das parcelas por ele impugnadas.